Entenda como deve ser pago as horas extras do bancário

Advogado Trabalhista Gregory

No universo bancário, os funcionários muitas vezes são submetidos a jornadas de trabalho estendidas para atender às demandas do setor financeiro. Quando essas horas excedem a jornada regular de trabalho do bancário, surge a necessidade de pagamento das horas extras do bancário.

 

Por que a carga horária dos bancários é diferenciada?

A carga horária dos bancários é diferente da carga horária padrão de 8 horas diárias e 44 horas semanais, estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devido a questões bem específicas da categoria profissional e às negociações realizadas por meio de convenções coletivas.

A categoria dos bancários é regida por uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) específica, que é resultado de negociações entre o sindicato dos bancários e os representantes dos bancos. Essa convenção estabelece condições e direitos trabalhistas específicos para os funcionários do setor bancário, incluindo a jornada de trabalho.

Os bancários possuem uma jornada de trabalho diferenciada de 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais, ou de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais. A jornada de 6 horas é ampla e abrange todos os bancários, exceto os que são considerados gerentes bancários, sendo assim indevido o pagamento de horas extras.

No entanto, é bastante comum a prática de tornar um gerente bancário (seja da agência ou de algum setor específico) sem que ele detenha qualquer poder de gerência.. Com isso, os bancos evitam o pagamento de horas extras às que excedam a sexta hora trabalhada!

Dessa forma, a carga horária diferenciada dos bancários é uma particularidade reconhecida legalmente por meio das convenções coletivas, e ela permite aos profissionais dessa área uma jornada de trabalho mais equilibrada e adaptada às peculiaridades do setor financeiro.

Entenda como deve ser pago as horas extras do bancário

Legislação trabalhista para horas extras do bancário

Dentro das convenções coletivas, são estabelecidos os valores a serem pagos pelas horas extras, geralmente com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal trabalhada. Além disso, a compensação das horas extras pode ocorrer de diferentes formas, como pagamento em dinheiro, banco de horas ou folgas remuneradas, desde que estejam de acordo com o que consta na CLT e na Convenção Coletiva (CCT) da categoria.

Para garantir a observância das regras trabalhistas e evitar problemas futuros, é fundamental que os bancários registrem corretamente o controle de ponto, a fim de comprovar as horas extras realizadas, caso seja necessário.

Essa documentação é essencial em caso de fiscalizações ou possíveis disputas judiciais, visando assegurar os direitos trabalhistas dos funcionários. Ainda, é extremamente importante o bancário solicitar, ao final do mês trabalhado, a sua folha ponto para acompanhar as horas trabalhadas e banco de horas.

Formas de remuneração das horas extras:

O pagamento das horas extras dos bancários pode ser realizado de três maneiras distintas, conforme previsto na legislação:

  • Acordo individual

O acordo individual é uma das formas de remuneração das suas horas extras, estabelecida por meio de negociação entre você e o empregador. Nessa modalidade, seu patrão e você entram em consenso sobre como as horas extras serão compensadas, seja por meio de pagamento em dinheiro ou por meio de folgas remuneradas.

Além disso, é necessário que o acordo individual seja formalizado por escrito, para garantir a segurança jurídica de ambas as partes. Esse documento deve conter informações detalhadas sobre a quantidade de horas extras a serem realizadas, a forma de compensação escolhida, a data do acordo e as assinaturas sua e do seu empregador.

Porém, atenção! Muitas convenções coletivas proíbem a realização de acordo individual de banco de horas, especialmente a categorias dos trabalhadores em bancos e bancários! Por isso, é extremamente importante buscar um advogado trabalhista especializado em ações trabalhistas contra os bancos!

  • Banco de horas

O banco de horas é uma alternativa de compensação das suas horas extras que difere do pagamento em dinheiro. Nessa modalidade, as horas excedentes trabalhadas são registradas em um sistema de banco de horas, que acumula um saldo de horas extras para você. 

Você pode utilizar esse saldo posteriormente para a concessão de folgas remuneradas em momentos previamente acordados com seu empregador.

Essa forma de compensação é especialmente vantajosa quando o fluxo de trabalho no seu setor apresenta variações ao longo do tempo, podendo haver momentos de maior demanda e outros de menor movimentação. 

Com o banco de horas, as instituições bancárias podem adaptar a sua jornada de trabalho de acordo com a necessidade, sem que seja necessário recorrer à contratação de mão de obra temporária ou à realização de horas extras frequentes.

No entanto, é fundamental destacar que o banco de horas deve seguir as diretrizes previstas na legislação trabalhista e também da Convenção Coletiva (CCT) A CLT estabelece que o banco de horas pode ser implementado por meio de acordo ou convenção coletiva, devendo especificar o prazo máximo para a compensação das horas extras, que não pode ultrapassar seis meses. 

Entenda como deve ser pago as horas extras do bancário

Vale ressaltar que, caso você seja desligado da empresa antes de utilizar todo o saldo de horas extras acumulado, é seu direito receber o pagamento das horas excedentes, com os devidos acréscimos legais.

  • Compensação em folgas

As horas extras do trabalhador bancário também podem ser convertidas em folgas remuneradas, desde que essa condição seja estipulada em acordo entre seu empregador e você e em alguns casos, homologados pelo seu sindicato!

Direitos em relação às horas extras do bancário

Os bancários têm o direito de receber o pagamento das horas extras realizadas, seja em dinheiro ou por meio de compensação em folgas. Além disso, esses profissionais têm direito a um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho.

É importante que os funcionários estejam atentos aos registros de ponto e ao controle adequado das horas trabalhadas, a fim de evitar qualquer falta de controle de horas feitas.

As horas extras do bancário podem ser um tema complexo, mas é essencial que funcionários e empregadores compreendam seus direitos e deveres em relação a esse aspecto da legislação trabalhista. O pagamento adequado das horas extras é fundamental para garantir a justiça e a equidade no ambiente de trabalho. Por isso, deve sempre ser buscado o auxílio de um advogado trabalhista especialista em direito trabalhista do bancário.

Quer mais dicas e informações importantes sobre direitos e deveres trabalhistas? 

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