Os direitos trabalhistas do bancário são diferenciados quando comparados com as demais
categorias. Muitos trabalhadores, inclusive, são considerados bancários pela lei e
desconhecem esse fato. Quais trabalhadores são considerados bancários? Tem esses
trabalhadores que são considerados bancários os mesmos direitos que um bancário? Isso,
apenas um advogado trabalhista especializado em direito trabalhista dos bancários pode lhe
responder.

É considerado bancário todo trabalhador que atue dentro de instituições bancárias, seja de
natureza privada ou pública, inclusive em corretores de investimentos, agente financiadores
e empresas que forneçam crédito, contanto que direcione sua mão de obra a serviços de
natureza bancária.

Ainda, o Tribunal Superior do Trabalho considera bancário o trabalhador de processamento
de dados que empregado pelo banco, preste serviço às empresas do mesmo grupo,
conforme a súmula 239. Esses funcionários terão direito à jornada de trabalho reduzida de
seis horas por dia ou trinta horas por semana do bancário.

Porém, não são considerados bancários aqueles que trabalham em casa lotéricas (no caso
da Caixa Econômica Federal), empresas de cartão de crédito, corretoras de investimento e
cooperativas de crédito.

Caso tenha dúvidas quanto à caracterização da sua função como sendo de bancário,
busque o auxílio de um Advogado Trabalhista especializado em direitos trabalhistas do
bancário.