O Brasil é conhecido por ser um país de empreendedores. Logo, não é difícil saber quem são os personagens do caos envolvendo as mazelas causadas pelo novo coronavírus (COVID-19). Sabendo disso, o advogado em Curitiba deve chamar a sua atenção para o controle dos tributos em tempos de pandemia.

O impacto econômico já está com a “luz vermelha” acesa e muitas previsões negativas sobre o mercado estão aparecendo. Isso porque nosso país é envolto por muitas taxas de impostos cotadas para o bem-estar público – seja uma loja ou um escritório – e adota regimes como: Simples Nacional; Lucro Presumido ou Lucro Real. É preciso “estar em dia” com essa burocracia para funcionar. Dependendo do estado as alíquotas do ICMS variam de 7% a 18%. Se o empresário se perder em seus pagamentos, pode causar um prejuízo ainda maior ao seu negócio.

Mais do que empreender, é preciso conhecer a lei para situar o seu empreendimento com segurança diante de uma pandemia. Os advogados em Curitiba devem alertar que a publicação feita no início de abril pelo Ministério da Economia, a qual prorroga prazos para pagamentos de tributos federais, não contempla dívidas ativas em bancos privados.

Este é o principal motivo pelo qual os advogados em Curitiba chamam a sua atenção para os contratos assinados antes da pandemia e verificar quais as formas legais de reverter as condições estipuladas de pagamentos e seus prazos. É certo que os bancos privados estão com medidas especiais diante do isolamento social, mas é preciso agir antes da crise se instaurar definitivamente.

Os empresários precisam se ater também, com o auxílio de um advogado, aos contratos de trabalho entre a empresa e seus funcionários, contratos estes que devem ser alterados pelo menos enquanto a lei federal vigorar. Especificações como garantia de higiene e distanciamento entre um funcionário e outro precisam estar esclarecidas entre as duas partes.

Consulte o advogado em Curitiba para saber quais os meios eficientes para que a sua empresa mantenha-se no mercado e sem risco de dívida fiscal e trabalhista.