Presente no cotidiano de pessoas físicas e jurídicas, não há dúvidas práticas entre os brasileiros sobre o que são os tributos. O que muitos não sabem é que eles não são todos iguais.
Atualmente o Brasil possui mais de 90 tributos, o que torna o cumprimento das obrigações fiscais uma atividade complexa e que muitas vezes requer acompanhamento de um advogado tributarista, profissional especializado no assunto.
É errado se referir a todos esses tributos como “imposto”, visto que imposto é apenas uma das espécies de tributo. Abaixo desmistificamos as diferenças entre eles.
Imposto
Impostos são os tributos cuja arrecadação não está vinculada a nenhum serviço específico por parte do Estado e a aplicação do que é arrecadado também não tem uma destinação específica obrigatoriamente. Por esse motivo, os impostos são os tributos de maior importância e a grande fonte de recursos mantenedora das atividades do Estado.
O IPI, ICMS e ISS são exemplos de impostos de competência da União, dos estados e dos municípios, respectivamente.
Taxa
Ao contrário dos impostos, as taxas têm seu fato gerador quando um cidadão solicita um serviço específico do Estado e o valor arrecadado obrigatoriamente deve ser empregado na prestação de tal serviço. É o caso da taxa da Junta Comercial que é utilizada para emissão dos documentos de abertura de empresa.
Contribuição
As contribuições podem ser específicas ou de melhoria.
A contribuição de melhoria é aplicada somente a quem se beneficia de uma melhoria realizada pelo Estado. Como exemplo podemos citar a construção de uma estação de metrô que valoriza os imóveis da região e, portanto, somente os proprietários de tais imóveis pagam a contribuição.
Já as contribuições específicas têm esse nome porque são específicas quanto à sua destinação, ou seja, o que é arrecadado só pode ser gasto em áreas e atividades já definidas em sua criação, como foi o caso da extinta CPMF, que tinha o propósito de custear o Fundo Nacional de Saúde.
Empréstimo compulsório
Por último, o tributo aplicado a situações de emergência: o empréstimo compulsório. Como o nome diz, nesses casos o Estado toma dinheiro emprestado à força do contribuinte em casos extraordinários, como uma guerra ou situação de calamidade pública.
Para finalizar, uma curiosidade: foi como um empréstimo compulsório que o saldo das poupanças foi confiscado no governo Collor.