Anualmente os contribuintes precisam submeter suas informações à Receita Federal a respeito de seus ganhos e rendimentos, bem como de seu patrimônio, sempre relativamente ao exercício anterior.
 
Devem ser informados todos os ganhos, sejam provenientes de salário, distribuição de lucros, aluguéis, investimentos, bem como informado a existência de contribuições previdenciárias ou privadas, despesas com plano de saúde ou perante instituições educacionais, e ainda eventuais dependentes do contribuinte.
 
É comum pairarem dúvidas no momento da declaração do imposto de renda de pessoa física, sendo que as dúvidas são ainda maiores quando o contribuinte precisa declarar ganho proveniente de ações judiciais, sejam de caráter indenizatório ou de verbas trabalhistas. Neste aspecto, a consulta de um advogado tributário é de extrema importância.
 
Isto porque é muito importante que o contribuinte declare corretamente os valores que recebeu, especificando os valores que foram repassados a título de honorários advocatícios ao advogado trabalhista. 
 
Por vezes, os contribuintes, por falta de orientação de um advogado tributário, declaram o valor total proveniente da ação trabalhista, não especificando corretamente as deduções de impostos, contribuições e dos honorários advocatícios, e a Receita Federal do Brasil vem cobrar destes contribuintes o imposto de renda sobre todo o montante declarado.
 
Sempre que tiver dúvidas ao realizar sua declaração de imposto de renda, não deixe de consultar um advogado tributário, o qual certamente poderá te orientar sobre a inclusão adequada das informações em sua declaração para evitar cobranças futuras da Receita Federal do Brasil.