O Processo Administrativo Tributário é instaurado a partir de um auto de infração ou ainda de uma notificação de lançamento enviada ao contribuinte, podendo ser solicitado esclarecimentos sobre determinada operação, ou ainda quando já houve a apuração de determinado crédito tributário.
 
Durante o Processo Administrativo Tributário o contribuinte pode apresentar defesa e documentos que corroborem com sua defesa, da mesma forma que o Fisco pode solicitar esclarecimentos adicionais e ainda outros documentos complementares que entenda necessários.
 
No decorrer da tramitação desse processo administrativo que possui origem tributária, o Fisco, ao suspeitar que algumas das operações podem caracterizar crimes tributários, envia as informações ao Ministério Público mediante a elaboração de um relatório de Representação Fiscal para Fins Penais. Após, a autoridade policial destinada passará a investigar os fatos e as operações de determinada pessoa física ou jurídica, podendo instaurar inquérito na hipótese de constatar indícios suficientes para tipificação de um ou mais crimes contra a ordem tributária.
 
Discute-se, contudo, se o Fisco pode enviar informações ao Ministério Público antes de ser proferida decisão definitiva sobre a exigência do crédito tributário na esfera administrativa, ou se o envio de Representação Fiscal para Fins Penais somente pode ser enviado apenas após a conclusão do Processo Administrativo Tributário. O questionamento é justamente se o Fisco pode encaminhar um relatório ao Ministério Público para fins penais em face do contribuinte, quando sequer há certeza se o crédito tributário (obrigação principal) é devido.
 
O Superior Tribunal de Justiça tem avaliado esse tema, sem ter ainda proferido uma decisão definitiva a respeito. Se você, contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, tomou conhecimento da instauração de uma Representação Fiscal para Fins Penais ou ainda de um inquérito, não deixe de consultar um profissional especializado em Crimes Contra a Ordem Tributária para analisar se há ou não procedibilidade no respectivo inquérito.