Motivo de confusão até para os profissionais da área, as diferenças entre isenção e imunidade tributária são comuns por atingirem o mesmo objetivo: em ambas o resultado é o não pagamento do tributo. Abaixo revelamos as particularidades de cada caso.  

 

IMUNIDADE

ISENÇÃO

FATO GERADOR

Não existe

Existe

REGIDO POR

Constituição Federal   

Leis tributárias    

INSTITUIÇÃO/REVOGAÇÃO     

Difícil

Mais simples

 

O que é imunidade tributária? 

É o impedimento de tributar que está definido exclusivamente na carta magna brasileira, a Constituição Federal. 

É sabido que a União, estados e municípios possuem seus próprios tributos, cada qual com suas alíquotas e regulamentos. Quando há imunidade tributária, esses entes federativos têm o poder de tributar limitado, de forma que não podem nem ao menos criar a exigência do tributo para determinadas pessoas, bens ou situações, conforme estipulado na constituição. 

 

Naturalmente, tais impedimentos têm seus motivos para existir, e podemos citar como exemplo a não tributação de igrejas e partidos políticos para garantir a liberdade religiosa e política, respectivamente. 

 

O que é isenção fiscal?

Já a isenção fiscal é a dispensa legal do pagamento. Nela, a União, estados e municípios têm a liberdade de tributar, mas decidem isentar pessoas, bens ou situações em suas determinadas legislações tributárias. Em outras palavras, é gerada a obrigatoriedade do pagamento, e em seguida ela é isenta de acordo com objetivos de desenvolvimento sociais e econômicos. 

 

Um bom exemplo é o incentivo fiscal do estado do Paraná para e-commerces em operações para fora do estado, ou ainda a redução do ISS para empresas de tecnologia (startups) de Curitiba.  

 

Tanto a imunidade, quanto as isenções fiscais podem e devem ser consideradas no planejamento tributário de uma empresa e, tendo em vista a dinâmica com que se alteram – especialmente as isenções – o recomendado é contar com um advogado tributário para se manter atualizado.