O instituto da desconsideração da personalidade jurídica possui significativa relevância em diversas áreas do direito, mas, sem dúvida, sua relevância é ainda mais destacada ao advogado tributário.
Isto porque, no que diz respeito ao direito tributário, por diversas vezes os sócios da pessoa jurídica são demandados em ações de execuções fiscais, que é justamente o procedimento demandado para a cobrança de impostos, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Os sócios são incluídos no pólo passivo da execução fiscal para serem responsabilizados pelos débitos da pessoa jurídica de maneira pessoal, isto é, como pessoa física.
Contudo, não é em toda e qualquer ação de execução fiscal que o sócio da pessoa jurídica deve ser incluído no pólo passivo da ação para responder pelos débitos de impostos com os seus bens pessoais.
A desconsideração da personalidade jurídica exige determinados requisitos, dentre eles, no direito tributário, há necessidade de comprovação de que os sócios da pessoa jurídica agiram com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto (artigo 135 do Código Tributário Nacional). Isso deve ser acompanhando pelo advogado tributário. Seja para o direito tributário, ou para as demais áreas do Direito, a comprovação de que houve mau uso, ou desvio de finalidade, com dolo (intencional), pelos representantes legais da pessoa jurídica é requisito indispensável.
Além disso, vale destacar que apenas e tão somente o sócio gerente, ou seja, o sócio com poderes de administração e gerência da pessoa jurídica é que será responsável pelos impostos não pagos no período em que exercia referida função. O advogado tributário é responsável por apresentar essa linha de defesa.
Portanto, indispensável buscar um advogado tributário para repassar as orientações cabíveis, caso a caso, a fim de que seja possível verificar a legalidade de inclusão do representante legal da pessoa jurídica, sobretudo em se tratando de direito tributário.