O atestado pode ser descontado na rescisão? Entenda o que você pode fazer

Advogado Trabalhista Gregory

Quando um trabalhador encerra seu contrato de trabalho, seja por vontade própria ou por decisão do empregador, geralmente há o pagamento de diversos direitos trabalhistas ao funcionário, como férias, décimo terceiro salário e o valor referente ao tempo de serviço, bem como alguns descontos na rescisão.

Esses descontos são feitos para cobrir algumas situações específicas e podem variar de acordo com a legislação trabalhista. Confira quais são elas.

Descontos na rescisão: IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um dos mais importantes descontos na rescisão do contrato de trabalho. Ele é feito sobre o valor total da rescisão e é calculado com base na faixa salarial do trabalhador. O IRRF é um imposto obrigatório e deve ser retido pela empresa no momento do pagamento da rescisão.

O cálculo do IRRF leva em consideração a tabela progressiva do imposto de renda. Quanto maior o valor da rescisão, maior será a alíquota aplicada e, consequentemente, maior será o desconto do imposto de renda na rescisão.

É bom lembrar que o IRRF é uma obrigação fiscal do trabalhador e a empresa é responsável por realizar o desconto e o repasse desse valor aos órgãos competentes. Esse desconto é para garantir o recolhimento dos impostos devidos ao Estado.

Ao receber a rescisão, é essencial que o trabalhador verifique se a empresa realizou corretamente o desconto do IRRF de acordo com a legislação vigente. Em caso de dúvidas ou suspeitas, é recomendado buscar orientação junto a um advogado trabalhista.

Contribuição para o INSS: outro desconto importante feito na rescisão

A Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é também um dos mais comuns descontos na rescisão do contrato de trabalho. Essa contribuição tem como objetivo garantir benefícios previdenciários aos trabalhadores, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Na rescisão, o desconto do INSS é feito sobre o valor total dos direitos trabalhistas que são pagos ao empregado. Isso inclui férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio e outros valores devidos. O percentual do desconto varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador e segue as alíquotas estabelecidas pela legislação previdenciária.

Assim como no caso do Imposto de Renda, cabe à empresa realizar a retenção do INSS e repassar o valor descontado aos órgãos competentes. O trabalhador deve verificar se o desconto foi realizado corretamente e, em caso de dúvidas, pode buscar informações junto à empresa ou a um profissional especializado em questões previdenciárias.

Horas a menos e dias faltados sem atestado podem ser descontados na sua rescisão

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, os dias faltados sem apresentação de atestado médico e saídas antecipadas ou atrasos podem ser descontados na rescisão do contrato de trabalho.

É possível que o empregador faça o desconto dos dias não trabalhados sem justificativa médica, ou seja, quando o empregado falta ao trabalho por motivo de doença, é necessário apresentar um atestado médico válido para comprovar a necessidade da ausência. Sem o atestado, o empregador pode realizar o desconto dos dias faltados na rescisão e também descontar o valor referente ao descanso semanal remunerado (DSR).

É importante ressaltar que a legislação prevê que o desconto seja proporcional aos dias não trabalhados sem justificativa e saídas antecipadas ou atrasos. Portanto, se o trabalhador faltou por um ou mais dias sem atestado médico, o empregador pode efetuar o desconto correspondente na rescisão com base nos dias de ausência.

Vale destacar que esse tipo de desconto deve estar previsto no contrato de trabalho ou em normas internas da empresa, desde que respeite os limites legais. É essencial verificar o que está estabelecido no contrato de trabalho e nas políticas internas da empresa para entender as regras específicas sobre cada situação.

Desconto da contribuição sindical

Após a reforma trabalhista de 2017 no Brasil, a Contribuição Sindical deixou de ser obrigatória para todos os trabalhadores, tornando-se opcional. Portanto, não é mais obrigatório o  desconto da Contribuição Sindical na rescisão do contrato de trabalho.

Caso o trabalhador autorize o desconto, este poderá ser feito pela empresa na folha de pagamento ou na rescisão, seguindo as regras estabelecidas pela legislação do sindicato. Entretanto, se o trabalhador não autorizar expressamente o desconto, a empresa não pode fazer ele.

Um lembrete: a Contribuição Sindical é diferente da mensalidade sindical, que é uma contribuição paga regularmente pelos filiados ao sindicato para o custeio das atividades sindicais. A mensalidade sindical é uma escolha individual e não é descontada na rescisão do contrato de trabalho, a menos que haja autorização expressa do trabalhador.

Empréstimos consignados podem ser descontados na rescisão

Existem descontos na rescisão? Quais são eles?  

Outro dos possíveis descontos na rescisão do contrato de trabalho no Brasil está relacionado aos empréstimos consignados. Esses empréstimos são modalidades de crédito em que o pagamento das parcelas é descontado diretamente do salário ou do benefício do trabalhador, em folha de pagamento.

Caso o trabalhador tenha adquirido um empréstimo consignado e ainda haja parcelas pendentes, a empresa poderá fazer o desconto correspondente na rescisão para quitar essa dívida. O valor descontado é repassado ao banco ou instituição financeira responsável pelo empréstimo.

Caso o trabalhador tenha realizado um empréstimo consignado e esteja próximo de encerrar o contrato de trabalho, é importante considerar o valor a ser descontado na rescisão para evitar surpresas financeiras.

Valores do plano de saúde corporativo podem ser descontados na rescisão?

Se o trabalhador estiver vinculado a um plano de saúde corporativo, é comum que haja descontos mensais em folha de pagamento para custear a participação do empregado no plano. Esses descontos têm como objetivo contribuir para os gastos com a cobertura de serviços médicos, consultas, exames e procedimentos.

Na rescisão do contrato de trabalho, caso existam mensalidades pendentes do plano de saúde ou eventuais cobranças extras de coparticipação, a empresa pode fazer o desconto correspondente na rescisão para quitar esses valores em aberto. A finalidade é garantir que o trabalhador pague com as despesas devidas antes do término do vínculo empregatício.

É importante que o trabalhador acompanhe de perto os descontos realizados em seu contracheque para verificar se estão corretos e de acordo com as regras do plano de saúde estabelecidas pelo empregador. 

Vale lembrar que, em algumas situações, é possível que o trabalhador tenha direito a manter o plano de saúde após a rescisão do contrato de trabalho, desde que assuma integralmente os custos. Essa possibilidade está prevista na Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil. Contudo, as regras específicas podem variar de acordo com o contrato firmado entre a empresa e a operadora do plano.

Adiantamentos e empréstimos: mais descontos na rescisão

Se o trabalhador tiver realizado empréstimos junto à empresa ou recebido adiantamentos salariais, é comum que a empresa cobre esses valores na forma de descontos na rescisão. Essa prática visa garantir o pagamento dessas obrigações financeiras antes do término do contrato de trabalho.

É importante ressaltar que, nesses casos, o desconto deve ser realizado de acordo com os termos e condições previamente acordados entre o trabalhador e a empresa. É recomendado que exista um registro formal dessas transações, como um contrato ou um documento de comprovação do adiantamento ou empréstimo.

Caso existam descontos na rescisão referentes a empréstimos ou adiantamentos, é fundamental verificar se os valores descontados estão de acordo com os acordos estabelecidos e se foram devidamente registrados. Caso haja dúvidas, é aconselhável buscar orientação com um advogado trabalhista.

 

Vale lembrar que esses descontos devem seguir as regras estabelecidas pela legislação trabalhista e pelo contrato de trabalho. Portanto, é essencial que o trabalhador esteja atento e conheça seus direitos e deveres, evitando assim surpresas desagradáveis na hora da rescisão.

Em resumo, existem sim descontos na rescisão, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o desconto do INSS e possíveis débitos com a empresa. É fundamental buscar informações atualizadas sobre a legislação trabalhista, de preferência consultando um advogado trabalhista para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a esse assunto.

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