Sai do meu último emprego, porém meu patrão está me devendo. Até quando posso entrar com uma ação trabalhista?

Como fim do contrato de trabalho, seja por demissão por justa causa, sem justa causa ou por pedido do empregado, é infelizmente bastante comum o pagamento parcial dos valores devidos a título da rescisão. A pandemia do COVID-19 resultou inclusive na extinção de inúmeros postos de trabalho, com muitas empresas fechando suas portas e deixando seus funcionários sem qualquer valor em dinheiro. Até quando posso entrar com uma ação trabalhista? Veja o que um advogado trabalhista em Curitiba pode lhe responder sobre o assunto.

O prazo para entrar com uma ação trabalhista tem uma duração bastante curta. Deve o funcionário entrar com uma ação trabalhista em até dois anos após a sua saída da empresa. Esse prazo de dois anos chama-se decadência (ou prazo decadencial). A contagem desse prazo deve incluir o aviso prévio, mesmo que não tenha sido cumprido, este será incluído na contagem para fins de contagem.

Por outro lado, ao entrar com uma ação trabalhista, pode o empregado reivindicar apenas os cinco anos anteriores. Qualquer período após os cinco anos anteriores à sua saída é considerado prescrito. Como ensina um advogado especialista em direito do trabalho, a prescrição existe para limitar o tempo do qual se pode pedir verbas devidas.

É extremamente importante buscar o auxílio de um advogado trabalhista para que não ocorra a prescrição e decadência, garantindo assim que o funcionário prejudicado tenha seus direitos garantidos.

Caso tenha dúvidas quanto à prescrição e decadência no direito do trabalho, busque a consultoria de um advogado trabalhista.