Qual é o valor da minha rescisão? Como fazer o cálculo da rescisão? Como sei se a minha rescisão está certa?

O pagamento das verbas rescisórias, conhecida popularmente como rescisão, é o momento no qual o empregador deve pagar ao empregado os valores a ele devidos como resultado do fim do contrato de trabalho. Uma dúvida bastante comum que surge nesse momento é: qual o valor da minha rescisão? Como faço para calcular minha rescisão? Veja o que um advogado trabalhista pode responder sobre o assunto.

A rescisão deve ser paga e até dez dias após o encerramento do contrato de trabalho, sob pena de multa do art. 477 a ser paga pelo empregador. O valor da rescisão deve ser calculado conforme a forma que foi encerrado o trabalho.

Caso o empregado pediu para sair ou caso foi feita a demissão por justa causa, deve o empregador pagar apenas o saldo salarial e as férias vencidas. Por férias vencidas, entende-se aquelas que não foram pagas por mais de um ano.

Caso o empregador demita o empregado sem justa causa, deve o patrão pagar na rescisão o aviso prévio, o décimo terceiro salário proporcional, as férias vencidas e proporcionais, o saldo salarial e também a multa sobre 40% do FGTS depositado. Vale lembrar, conforme ensina um advogado trabalhista, que o aviso prévio é de ao menos 30 (trinta) dias, somando três dias adicionais por cada ano trabalhado.

Inclusive, pode o empregador dispensar o empregado de cumprir o período de aviso prévio, devendo indenizá-lo o valor.

Já a demissão por força maior, assunto bastante controverso segundo um advogado trabalhista, resulta no pagamento de 20% da multa do FGTS, acrescido às verbas devidas na demissão sem justa causa. A demissão por força maior devido à pandemia do COVID-19 é absolutamente descabível, conforme já demonstramos anteriormente.

Caso tenha dúvidas quanto ao cálculo da rescisão, entre em contato com um advogado trabalhista em Curitiba.