Uma dúvida que é bastante comum ao trabalhador é o que vem a ser a rescisão indireta? Como é declara a rescisão indireta? Seria possível o empregado simplesmente abandonar o emprego devido à rescisão indireta, onde o “trabalhador manda embora o patrão”?

A rescisão indireta é uma das formas de extinção do contrato de trabalho, como a demissão por justa causa por culpa recíproca. Ocorre a rescisão indireta quando o empregador comete uma falta grave contra o empregado. O art 483 da CLT estabelece o que vem a ser a falta grave por parte do empregador, como por exemplo:

  • Exigir que o funcinário realize trabalho superior a suas forças;
  • Tratar o empregado com rigor excessivo ou o expor a mal considerável;
  • Deixar de cumprir suas obrigações enquanto empregador como o pagamento de salários em dia, depositar o FGTS, etc;
  • Ofender o empregado fisicamente ou moralmente;
  • Reduzir o seu trabalho ao ponto de lhe afetar a remuneração (considerada forma de assédio moral estratégico).

 

Mas a decretação da rescisão indireta não é tão simples como parece. Primeiramente, a falta grave deve ser cometido por um superior do empregado, como seu gerente, diretor de setor, presidente da empresa, entre outros cargos hierarquicamente superiores. Ainda, deve o fato ser considerado suficientemente grave para resultar na rescisão indireta, não sendo considerado grave o ato que não encontra-se revestido de gravidade suficiente para resulta na rescisão indireta.

Caso o empregado decida unilaterlmanete deixar de comparecer ao trabalho devido à situação pela qual vem passando, corre o risco de ser declarada sua demissão por justa causa por abandono de emprego! Logo, qualquer atitude impensada pode ter consequências graves ao trabalhador e seus direitos. Busque a orientação de um advogado trabalhista para melhor lhe explicar sobre a possibilidade da rescisão indireta e suas consequências.