O Coronavirus foi considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma pandemia mundial, afetando milhares de pessoas e interrompendo diversos serviços ao público. Porém, uma dúvida que surge é: quais são meus como consumidor devido ao coronavirus? Posso ser reembolsado o valor do pacote de viagem ou passagem que paguei devido ao coronavirus?
Em alguns casos, quando a viagem marcada é para um destino onde o coronavirus tem indíces elevados de contágio, como por exemplo China, Itália, Japão e outros países da Europa e Asia em especial, é possível sim realizar o cancelamento e ter o valor reembolsado tanto da passagem quanto do pacote turístico contratado como um todo. Ou caso o consumidor prefira, poderá remarcar para data futura sem o pagamento de multa.
Caso a agência de viagem ou companhia aérea não permita ao consumidor remarcar sua viagem devido ao coronavirus, poderá ser caracterizado comportamento abusivo por parte da companhia área ou agência de turismo. Por ser motivo de força maior, é um direito do consumidor cancelar sua viagem e/ou ser reembolsado sem custo algum, como no caso do coronavirus.
Porém, se o consumidor optar por cancelar sua viagem a um destino que não apresenta ter elevado índices de contágio, deve o consumidor buscar negociar com a empresa áerea ou a agência de turismo uma diminuição na multa pelo cancelamento da viagem devido ao coronavirus.
Um exemplo seriam destinos de viagem domésticos, onde até o presente momento não existe perido elevado de contágio do coronavirus, aplica-se o mesmo ao caso acima mencionado: deve o consumidor negociar com a agência de turismo ou companhia aérea a negociação da multa pelo cancelamento.
Caso acredita que esteja sendo prejudicado por um empresa aérea ou agência de turismo devido ao cancelamento de sua viagem devido ao coronavirus, busque um advogado de direito do consumidor.