O adicional de insalubridade é devido a quem exerce função considerada insalubre, ou seja, que possa vir a afetar a saúde de alguma forma. Variam os percentuais do adicional de insalubridade em grau baixo, médio e alto, de 10%, 20% e 40%, respectivamente.

É bastante comum o funcionário exercer uma atividade da qual ele mesmo nem sabia ser insalubre. As atividades insalubres não se limitam somente a produtos químicos como ácidos ou benzeno ou a utilização de raio-x. A lista de atividades as quais devem receber insalubridade é extensa, incluindo:

  • Ruídos
  • Vibrações
  • Calor
  • Radiação
  • Ambiente com pressão alterada
  • Frio excessivo
  • Calor extremo
  • Umidade
  • Poeira de minerais
  • Agente biológicos

Em resumo, diversas atividades realizadas pelo empregado resultam no direito de receber o adicional de insalubridade como por exemplo aqueles que trabalham em laboratórios, hospitais, com a operação de raio-x, câmara fria, fornos, cavernas, descarte e reciclagem de resíduos, faxina e limpeza, dentre outras. Pode essa atividade ser resultado do manuseio de itens insalubres (frentistas com gasolina, por exemplo) ou até mesmo do atendimento ao público (como por exemplo, enfermagem).

O empregador deve fornecer ao empregado o Equipamento de Proteção Individual (EPI) conforme a atividade exercida para que a insalubridade seja diminuída ou até mesmo eliminada. Apesar de ser impossível eliminar todo e qualquer risco, é obrigatório o fornecimento do EPI para diminuir a insalubridade. É importante lembrar que deve o empregador fornecer a guia do EPI, a qual deve ser assinada tanto pelo patrão quanto o funcionário.

Vale lembrar que sobre o adicional de insalubridade incidem reflexos como férias, décimo terceiro salário, FGTS, entre outros.

O adicional de insalubridade busca justamente remunerar o trabalhador pelo risco que ele corre de trabalhar com uma atividade que pode vir a deteriorar sua saúde. Se você exerce quaisquer das atividades acima listada ou se acredita que tem o direito de receber o adicional de insalubridade, busque um advogado trabalhista para que sejam escalarecidas dúvidas quanto ao adicional de insalubridade.