A empregada doméstica ou a cuidadora de idosos ou cuidadora de pessoa portadora de deficiência contam hoje com ampla proteção de seus direitos trabalhistas. Mas, quais as diferenças dos direitos do trabalhador comum para a pessoa que trabalha no lar do seu empregador?
Primeiramente, é importante definir o que vem a ser um trabalhador doméstico. O trabalhador doméstico é aquele que exerce sua função no âmbito ou em função do lar do seu patrão. Logo, se encaixam nessa hipotese não somente a empregada doméstica ou a cuidadora de idoso ou de pessoa com deficiência, mas também o motorista particular, caseiro, governanta, mordomos e até jardineiros.
Os direitos do trabalhador doméstico foram consolidados com a aprovação da Lei Complementar 150, chamada de PEC das Domésticas (PEC 72), onde consta que tem os trabalhadores domésticos todos os direitos iguais ao do trabalhador não doméstico: ter a carteira de trabalho (CTPS) assinada, jornada de oito horas por dia e 44 horas semanais, intervalo para almoço, décimo terceiro salário, férias, depósito do FGTS, respouso semanal, vale transporte, aposentadoria (recolhimento do INSS), seguro desemprego e todos os outros direitos trabalhistas.
No entanto, é bastante clara a lei que para que seja considerado o trabalhador doméstico deve trabalhar ao menos dois dias semanalmente no lar e não exercer atividade que vise o lucro, como por exemplo, trabalhar dentro do lar do seu empregador mas, por exemplo, confecionar itens para serem vendidos externamente, como doces, salgados, itens de artesanato, entre outros.
Ainda, deve ser lembrado que por lar entende-se qualquer imóvel onde o empregador seja o proprietário, mesmo que lá não more o ano inteiro, como por exemplo casas de campo e chácaras ou casa na praia que tenham caseiro. Nesse caso, encaixam-se perfeitamente como empregados domésticos.
Busque a orientação de um advogado trabalhista para lhe esclarecer acerca dos direitos do empregado doméstico.