Muitas pessoas costumam ter uma dúvida bastante simples: o meu empregador deve assinar a minha carteira de trabalho? Infelizmente, é bastante comum o trabalhador não ter a sua carteira de trabalho (CTPS) assinada pelo patrão, quem por sua vez oferece o pagamento de um adicional sobre o salário pago por fora para não ter que regidstrar o empregado. Porém, isso jamais é uma atitude benéfica ao trabalhador, além de ser ilegal.

O empregador não registrar o empregado do empregado resultará em multa para o empregador, conforme o art. 47 da CLT, no valor de R$ 3.000,00. O registro da carteira de trabalho busca garantir diversos direitos do trabalhador, em especial a contagem de tempo para sua futura aposentadoria e a obtenção do seguro desemprego.

Vale lembrar que além de anotar a função, salário e data de início no trabalho, toda e qualquer mudança referente à função exercida, alteração salarial, período de férias usufruída ou férias vencidas e contribuição sindical devem ser anotadas. Ainda, deve o patrão anotar na carteira de trabalho mesmo se o empregado trabalhou apenas durante o período de experiência de até 90 dias.

Caso o empregador se recuse a anotar a carteira de trabalho ou caso você foi mandado embora e o patrão jamais anotou o seu trabalho na carteira de trabalho, uma advogado trabalhista deve ser procurado para esclarecer suas dúvidas.

É bastante comum em casos nos quais o empregador deixou de anotar na carteira de trabalho que outras ilegalidades tenha ocorrido, como o não recolhimento do INSS e a falta de depósito do FGTS. Infelizmente, quem acaba sendo prejudicado ao não ter a CTPS assinada é sempre o trabalhador, quem pode vir a sofrer consequências futuramente, especialmente na concessão de sua aposentadoria e demais direitos a ele devidos.