Uma dúvida bastante comum que surge é quanto à demissão sem justa causa no contrato de experiência. Pode o empregador demitir o funcionário sem justa causa durante o contrato de experiência? Quais os direitos do trabalhador demitido durante o contrato de experiência?

A resposta é sim, o empregador pode mandar embora o empregado a qualquer momento durante a vigência do período de experiência, que pode ir até o período de 90 dias, conforme o artigo 445 da CLT. A demissão pode ser tanto por justa causa ou sem justa causa, respeitando a tradicional regra quanto às verbas rescisórias das duas modalidades.

O empregado que trabalhou somente o período de experiência tem os mesmos direitos que o trabalhador contratado por tempo indeterminado, devendo o período de experiência ser registrado na carteira de trabalho do empregado (CTPS) e também outras verbas como horas extras, periculosidade, insalubridade, salário família, comissões, adicional noturno, dentre outras verbas.

Caso o contrato de experiência não seja rescindido dentro do período de 90 dias, ele passará automaticamente a ser considerado um contrato de trabalho padrão por tempo indeterminado. Caso encerrado, o empregado terá o direito de receber as verbas rescisórias como o décimo terceiro e férias proporcionais, o depósito dos meses trabalhados do FGTS e o recolhimento das contribuições do INSS. Não tem o trabalhador em período de experiência o direito de receber aviso prévio nem é obrigado a cumpri-lo. Também, não tem direito de receber a multa de 40% sobre o FGTS depositado.

Caso esteja com dúvidas quanto ao seus direitos enquanto trabalhador contratado em período de experiência, consulte um advogado trabalhista para que ele possa lhe orietar.