Fui demitido do meu emprego e meu patrão quer parcelar minha rescisão. Pode a rescisão ser parcelada?

A demissão seja por justa causa ou sem justa causa ou até mesmo o pedido de demissão por parte do próprio empregado resulta no encerramento do contrato de trabalho. Com isso, deve o empregador pagar ao funcionário sua rescisão a qual dependendo da modalidade de encerramento do contrato de trabalho, terá as mais variadas verbas. Porém, com a pandemia do COVID-19, muitas empresas estão parcelando a rescisão de seus funcionários. Pode a rescisão ser parcelada? Veja o que um advogado trabalhista em Curitiba tem a dizer sobre o assunto.

A rescisão do contrato de trabalho (conhecida como o pagamento das verbas rescisórias) devem ser pagas em até dez dias após o encerramento do contrato de trabalho. Dentre as verbas, se realizada sem justa causa, se encontram o aviso prévio, o saldo salarial, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário e a multa de 40% do FGTS.

Caso a demissão foi realizada por motivo de força maior, será devida apenas metade das verbas rescisórias. Inclusive, já tratamos da demissão por motivo de força maior devido à pandemia do COVID-19, escrito por um advogado especialista em direito do trabalho em Curitiba.

O parcelamento da rescisão resulta em multa de um salário do empregado revertido em seu favor. Além disso, o parcelamento das verbas rescisórias pode resultar na condenação por danos morais caso o empregado entre com uma ação na justiça do trabalho.

Caso tenha dúvidas quanto ao parcelamento da rescisão, busque a consulta de um advogado trabalhista em Curitiba.