O que é a multa do artigo 467 da CLT? Tenho que entrar com uma ação trabalhista para pedir a multa do art. 467 da CLT?

Muitas vezes é necessário o empregado entrar com uma ação trabalhista contra seu empregador para reivindicar os seus direitos trabalhistas mais básicos como o pagamento de horas extras, o adicional noturno, insalubridade, os depósitos do FGTS entre outros direitos assegurados pela CLT e a Constituição. Caso essas verbas que são consideradas incontroversas não sejam pagas, o empregador fica sujeito o pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT. O que é a multa do art. 467 da CLT? Como faço para receber a multa do art. 467 da CLT? Veja o que ensina um advogado trabalhista em Curitiba.

A multa do art. 467 da CLT busca direcionar a um acordo entre as partes. O não pagamento das verbas incontroversas até a primeira audiência implicará na incidência da multa do art. 467 da CLT, a qual prevê a aplicação de 50% sobre as verbas incontroversas devidas. Surge assim outra questão: o que é uma verba incontroversa no direito trabalhista?

Uma verba incontroversa é aquela sobre a qual não existe discussão sobre ser devida ou não; a verba incontroversa se refere ao valor que é devido e não foi pago ao funcionário.

Aponta um advogado trabalhista que exemplifica uma verba incontroversa, no momento da rescisão, o não pagamento valores como férias normais ou vencidas, décimo terceiro salário, depósitos do FGTS e aviso prévio, inexiste controvérsia sobre essas verbas, sendo assim passível da aplicação da multa do art. 467 da CLT.

Caso tenha dúvidas quanto à multa do art. 467 da CLT, busque a consultoria de um advogado trabalhista em Curitiba.