Fiquei sem salário durante a pandemia. Pode a empresa deixar de pagar meu salário durante a pandemia do COVID-19?

A pandemia do COVID-19 (conhecido como Coronavírus) assola o Brasil e o mundo desde março de 2020. Muitas empresas e famílias sentiram o forte impacto da quarentena e mudanças de hábitos de consumo, mas em especial, o mercado de trabalho foi afetado de forma drástica, resultando em demissões muitas vezes irregulares. Tem se notado que durante a pandemia não tem sido incomum empresas deixarem de pagar o salário de seus funcionários. Pode o empregador deixar de pagar os salários de seus empregados durante a pandemia? Pode a empresa alegar motivo de força maior para deixar de pagar os salários dos seus empregados? Veja o que um advogado trabalhista esclarece sobre o assunto.

Primeiramente, muitos empregados vem utilizando do conceito de força maior de forma equivocada. A pandemia por si só não caracteriza a existência de força maior, como vem entendendo diversos tribunais do trabalho pelo Brasil a fora. A demissão por motivo de força maior resulta no pagamento de metade das verbas rescisórias e da multa do FGTS, a qual é reduzida de 40% para 20%, como afirma um advogado trabalhista em Curitiba.

Durante os meses nos quais a empresa veio a fechar suas portas, deve o empregador arcar integralmente com o salário devido ao empregado. Porém, concordam advogados especialista em direito do trabalho, que pode ser buscada a suspensão do contrato de trabalho ou a diminuição proporcional da carga horária e salário, conforme a antiga MP 936 e atual Lei 14.020.

Assim, não pode o patrão simplesmente deixar de pagar os salários do funcionário que ainda encontra-se contratado para sua função devido à pandemia e muito menos demitir o funcionário por motivo de força maior. Caso isso ocorra, pode o empregado ainda ser indenizado por danos morais.

Caso tenha dúvidas quanto ao pagamento de salários durante a pandemia, busque o auxílio de um advogado trabalhista em Curitiba.