A depressão, síndrome do pânico, bipolaridade e inúmeros outros transtornos de ordem psiquiatrica e psicológica podem vir a surgir em uma pessoa saudável ou com predisposição devido ao trabalho por ela exercido. Quais os direitos da pessoa que passou a sofrer de depressão, ansiedade, síndrom edo pânico ou qualquer outro transtorno psiquiátrico devido ao trabalho que exerce?

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que mais de 25% das pessoas do mundo já sofreram de algum transtorno de humor o qual pode resultar em um transtorno psiquiátrico. Inúmeros são os sintomas que demonstram que o trabalhador pode estar sofrendo de algum mal psicológico ou psiquiátrico, como por exemplo, tristeza extrema, ansiedade excessiva, mudanças no sono, sentimento de agonia ou desespero. Surge preocupação quando tais sintomas passam a se tornar frequentes e afetam a vida pessoal e profissional do empregado.

No entanto, um médico psiquiatra ou psicólogo deve ser buscado para que seja feito um diagnóstico da condição que pode estar afetando o trabalhador, como por exemplo: depressão, ansiedade generalizada, síndrome do pânico, sindrome de burnout (esgotamento), estresse generalizado, entre outras condições, as quais encontram classificação com CID F30-F39, do CID-10.

Os tribunais do trabalho e inclusive o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem entendendo que vez demonstrado que o transtorno tem como origem o trabalho exercido pelo empregado, tem o trabalhador o direito à estabildiade provisória ou até o direito a receber indenização substitutiva. A Lei nº 8.213/91 estabelece o transtorno psiquiátrico ao de acidente de trabalho.

Lembrando que para que seja declarada a depressão, síndrome do pânico, esgotamento, entre outros transtornos, como doença ocupaccional, deve ser comprovado de forma inequívoca que tal condição resultou do trabaho exercido, como pressão por resultados, trabalhar horas extras em excesso, ficar à disposição do patrão e ser cobrado incessantemente, assédio moral, entre outras condutas que venham a prejudicar o trabalhador.

No entanto, antes de mais nada, é importante buscar o auxílio médico para iniciar o tratamento assim que possível. Após, caso o diagnóstico seja positivo, busque um advogado trabalhista para lhe auxiliar.