Qual a diferença entre um empregado estatutário e um empregado celetista

Os empregados são divididos em dois grandes “regimes”, isso significa que as leis que se aplicam aos contratos de trabalho serão diferentes.

No brasil isso é comum porque existem duas grandes vertentes de trabalho, o trabalho no setor privado e o trabalho no setor público. Os trabalhadores do setor privado tem seus contratos de trabalho regidos com base na Consolidação das Leis trabalhistas ou seja “celetista”.

Já os trabalhadores do setor público são regidos por seus próprios estatutos ou seja “estatutário”

O que isso significa? Significa que cada forma de trabalho tem seus benefícios diferentes em leis diferentes. Uma das grandes diferenças é que o trabalhador no setor privado não tem estabilidade do emprego e o servidor público tem estabilidade. Isso significa que o trabalhador estatutário só pode ser demitido mediante procedimento especial de apuração de falta grave.

Outra diferença é a aposentadoria, os celetistas tem o regime previdenciário (contribuição ao INSS) e os estatutários aposentam-se pelo regime próprio e tem o valor integral do salário na aposentadoria.

Também as revisões do contrato de trabalho do trabalhador celetista são apuradas pela justiça do trabalho e já as revisões dos servidores públicos são feitas diretamente no juízo comum.

Outro ponto que deve ser mencionado é que os trabalhadores de economias mistas, mesmo que concursados, não tem estabilidade no emprego. Isso porque sociedades de economia mista são essencialmente empresas que tem participação do poder público mas que não são efetivamente o poder público.

De qualquer maneira o advogado trabalhista é o profissional indicado para consultar sobre os regimes de trabalho, duvidas e possíveis revisões contratuais.