Trabalhei com contrato de experiência e fui mandado embora. Quais os meus direitos? O que tenho de receber na rescisão?

O propósito do contrato de experiência é justamente permitir que o empregado e empregador se conheçam, ou seja, permitir que haja um período de adaptação do funcionário ao seu trabalho e à cultura da empresa.

É bastante comum a relação de trabalho se encerrar com o fim do contrato de experiência por não haver adaptação. Porém, uma dúvida bastante comum é quais os direitos do empregado quando o contrato de trabalho se encerrar? O que tem que o funcionário receber a título de rescisão? Veja o que um advogado trabalhista em Curitiba tem a dizer sobre o assunto.

O contrato de experiência pode durar por até 45 dias, sendo prorrogável por uma vez, totalizando 90 dias. Caso o contrato seja prorrogado uma segunda vez ou caso o contrato se encerre e o trabalhador permanecer na sua função, o contrato será considerado como contrato por tempo indeterminado.

No encerramento do contrato de experiência pelo empregador, as verbas rescisórias a serem recebidas pelo trabalhador, segundo um advogado trabalhista em Curitiba, são o décimo terceiro salário e férias proporcionais, além do saldo salarial. Não é devido ao funcionário a multa de 40% sobre o FGTS depositado nem o aviso prévio.

Caso o fim do contrato de experiência seja encerrado por vontade do empregado, terá ele direito tão somente ao salário referente aos dias trabalhados, deixando de receber o décimo terceiro salário e férias proporcionais.

Vale lembrar, como ensina um advogado trabalhista em Curitiba, que o contrato de experiência deve ser anotado na carteira de trabalho (CTPS) sob pena de ser considerado como contrato por tempo indeterminado mediante o ingresso de uma ação trabalhista na justiça do trabalho.

Caso tenha dúvidas quanto ao contrato de experiência, busque o auxílio de um advogado trabalhista.