Sofri assalto no meu local de trabalho, tenho direito a indenização?

É bastante comum, especialmente em locais de trabalho localizados diretamente nas ruas, que possam ocorrer consequências da violência que tanto assola o Brasil: Roubos, furtos, assaltos, sequestros ou nos piores casos a lesão corporal ou morte de um trabalhador. Muitos locais de trabalho contam com nenhum dispositivo de segurança e são localizados em regiões consideradas perigosas, outros mesmo que tenham seguranças, alarmes e botão de pânico, acabam sofrendo com a criminalidade.

Porém, como fica o trabalhador que teve de passar por uma situação como um roubo? Tem o trabalhador direito à indenização? Um advogado trabalhista pode tirar suas dúvidas.

Devemos diferenciar o dano físico e psicológico que o empregado pode vir a sofrer. Caso o empregado sofreu algum dano físico que tenha resultado em alguma sequela ou morte, tem o funcionário direito à equiparação ao acidente de trabalho, como um advogado trabalhista lhe dirá

Porém, um ponto que é aberto à discussão é sobre o trauma sofrido pelo empregado em um assalto. Deve cada caso específico ser analisado individualmente, como por exemplo, levar em consideração se houve negligência por parte do empregador, como a completa ausência de travas elétricas na porta de entrada, como ensina um advogado trabalhista.

Muitos locais de trabalho necessitam de dispositivos de segurança obrigatórios, no caso de empresas que trabalhem com grande volume de dinheiro em caixa ou que comercializem itens de elevado valor.

Caso verificada qualquer culpa ou negligência por parte do empregador, pode ele ser condenado a indenizar o funcionário por danos morais na justiça do trabalho.

Se você tem dúvidas sobre os direitos do trabalhador em caso de assalto ou roubo no local de trabalho, busque tirar suas dúvidas com um advogado trabalhista em Curitiba.