O Advogado trabalhista não se baseia apenas em argumentos para “convencer” o juiz, antes de qualquer defesa ou reclamatória trabalhista é realizada uma análise minuciosa dos fatos, provas e o direito que será alegado.
Ao contrário do que as vezes é imaginado o direito não tem “brechas” ou se baseia em argumentos emocionais ou “injustiça” de um caso.
O advogado trabalhista e o juiz do trabalho são vinculados ao direito material e processual.
Ou seja, devem ser alegados os fatos, direitos e provas relevantes corretos no momento certo para que sejam acatados. Naturalmente toda essa tarefa recai ao advogado trabalhista.
Em contrapartida o juiz não pode decidir de acordo com a sua vontade pessoal, devem ser aplicadas as leis pertinentes ao direito do trabalho.
Essa análise por ambos os lados (juiz e advogado) deve ser estritamente técnica. O advogado trabalhista não deve requerer ou defender com base em argumentativas além das provas e direitos existentes.
Para ambos os lados, reclamante e reclamado, devem existir provas para constituir ou desconstituir o direito da parte contrária. Provas como documentos (comprovantes de pagamento, recibo de cartão ponto, controles de cartão ponto, comprovantes de pagamento de férias etc) devem ser sempre apresentados. Em muitos casos a mera inexistência dessas provas constituí ou invalida um direito pleiteado. Testemunhas também devem ter conhecimento especifico aos fatos e não podem se aterem a generalidades ou achismos.
Toda afirmação deve ser fundamentada por provas e direito por parte do advogado trabalhista, sob pena de serem recusados e declinados pelo juiz do trabalho.
Em suma, apenas uma boa narrativa não é uma boa estratégia no direito do trabalho.
Para saber mais, consulte um advogado trabalhista.