Uma pergunta que muitos trabalhadores fazem ao pensar em acionar a Justiça é: “Na rescisão indireta, empregado deve continuar trabalhando?” A resposta simples e objetiva é não. Quando o trabalhador ingressa com uma ação de rescisão indireta, ele não é obrigado a continuar prestando serviços ao empregador enquanto o processo está em andamento, especialmente quando as condições de trabalho são insuportáveis ou prejudiciais. Esse entendimento é respaldado pela legislação trabalhista e pelos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Neste artigo, vamos esclarecer por que, na rescisão indireta, empregado não deve continuar trabalhando, explicando o conceito de rescisão indireta, as diferenças em relação ao pedido de demissão, os direitos do trabalhador, e como o processo funciona na prática.
O que é rescisão indireta?
Rescisão indireta é uma modalidade de rompimento do contrato de trabalho prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando o empregador comete faltas graves, como não pagar salários, tratar o empregado com rigor excessivo, ou expô-lo a condições perigosas. Nesses casos, o empregado pode rescindir o contrato de trabalho com todos os direitos garantidos como se fosse uma demissão sem justa causa.
A pergunta “Na rescisão indireta, empregado deve continuar trabalhando?” surge porque, em muitos casos, a rescisão é motivada por situações que tornam o ambiente de trabalho insustentável. Continuar trabalhando nessas condições pode agravar o problema, por isso, a lei permite que o empregado deixe de prestar serviços assim que a ação é ajuizada, se houver provas robustas das faltas cometidas pelo empregador.
Diferença entre pedido de demissão e rescisão indireta
Antes de responder completamente à questão sobre rescisão indireta, empregado deve continuar trabalhando, é essencial entender a diferença entre a rescisão indireta e o pedido de demissão. No pedido de demissão, o trabalhador decide deixar o emprego por vontade própria e, ao fazer isso, renuncia a direitos importantes, como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o saque desse fundo. Além disso, ele não tem direito ao seguro-desemprego.
Por outro lado, na rescisão indireta, o trabalhador está rompendo o contrato por culpa do empregador, ou seja, porque a empresa não cumpriu suas obrigações. Isso garante ao empregado todos os direitos rescisórios de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40%, além do seguro-desemprego, se aplicável. E, no caso da rescisão indireta, o empregado não deve continuar trabalhando em um ambiente prejudicial enquanto o processo corre na Justiça.
Rescisão indireta: empregado deve continuar trabalhando até a decisão judicial?
A pergunta “Na rescisão indireta, empregado deve continuar trabalhando até a decisão judicial?” preocupa muitos trabalhadores. A resposta continua sendo não. O entendimento consolidado da Justiça do Trabalho, com base no artigo 483 da CLT e em jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é de que o trabalhador não precisa permanecer no emprego após ajuizar a ação de rescisão indireta.
O motivo é simples: a rescisão indireta ocorre quando o empregador já cometeu uma falta grave. Se o trabalhador fosse obrigado a continuar prestando serviços, ele seria forçado a manter-se em um ambiente prejudicial, o que contraria os princípios de proteção ao trabalho. Isso vale especialmente em casos de assédio moral, falta de pagamento de salários ou condições insalubres de trabalho.
O trabalhador pode considerar o contrato rescindido imediatamente após ingressar com a ação e não precisa voltar ao local de trabalho. A continuidade no emprego só seria exigida se não houvesse provas suficientes para justificar a rescisão, o que deve ser analisado com cautela antes de tomar qualquer decisão.
Procedimento para pedir rescisão indireta
Para entrar com o pedido de rescisão indireta, o trabalhador precisa primeiro reunir todas as provas que comprovem as faltas graves do empregador. Acompanhado por um advogado especializado em Direito do Trabalho, ele pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a rescisão do contrato.
Durante o processo, o juiz vai analisar se as alegações do trabalhador são válidas e se as provas apresentadas são suficientes. Caso seja comprovado que o empregador cometeu uma falta grave, a Justiça reconhece a rescisão indireta e condena a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas. Novamente, é importante reforçar que, na rescisão indireta, empregado não deve continuar trabalhando enquanto aguarda a decisão judicial, se os motivos apresentados forem sólidos e bem fundamentados.
Verbas recebidas na rescisão indireta
Ao conseguir o reconhecimento da rescisão indireta na Justiça, o trabalhador tem direito às mesmas verbas que receberia em uma demissão sem justa causa. Isso inclui:
Aviso prévio indenizado
Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
13º salário proporcional
Saque do FGTS
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos para o benefício)
Esses direitos são assegurados porque, na rescisão indireta, a culpa pela quebra do contrato recai sobre o empregador, e o trabalhador não pode ser prejudicado. Além disso, o fato de que na rescisão indireta o empregado não deve continuar trabalhando reforça a necessidade de garantir sua subsistência através dessas verbas.
Motivos para pedir rescisão indireta
Os motivos que justificam a rescisão indireta estão previstos no artigo 483 da CLT. Entre os principais estão:
Não pagamento de salários
Atraso constante ou falta de pagamento de salários permite ao trabalhador rescindir o contrato de imediato.
Assédio moral ou abuso
Tratamento abusivo, humilhações ou assédio moral também são motivos para rescisão indireta.
Condições insalubres ou perigosas
Se o ambiente de trabalho coloca a saúde ou a segurança do trabalhador em risco, ele pode optar pela rescisão indireta.
Descumprimento de obrigações contratuais
O não recolhimento do FGTS, ausência de pagamento de benefícios ou outras obrigações legais também são causas válidas.
Exigência de atividades superiores às forças do trabalhador
Pedir que o empregado execute tarefas que excedem sua capacidade física ou mental é considerado falta grave.
Essas situações deixam claro que, na rescisão indireta, empregado não deve continuar trabalhando em um ambiente que desrespeita seus direitos.
Provas necessárias para entrar com o processo
Para que a rescisão indireta seja aceita, o trabalhador precisa apresentar provas consistentes. Testemunhas, e-mails, registros de pagamento, laudos médicos e até fotos ou vídeos do ambiente de trabalho podem ser usados como provas. Essas evidências devem ser organizadas com o auxílio de um advogado para garantir que o pedido tenha sucesso.
FAQ – Rescisão indireta: empregado deve continuar trabalhando?
1. Rescisão indireta: empregado deve continuar trabalhando?
Não. O trabalhador não precisa continuar prestando serviços após ingressar com a ação, desde que tenha provas das faltas graves do empregador.
2. Quais são os principais motivos para rescisão indireta?
Falta de pagamento, assédio moral, condições inseguras de trabalho, descumprimento de obrigações contratuais e exigência de atividades impraticáveis.
3. Quais verbas o trabalhador recebe na rescisão indireta?
O trabalhador tem direito ao aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40%, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas, e seguro-desemprego.
4. Quais provas são necessárias para pedir a rescisão indireta?
Testemunhas, documentos, registros de pagamento, fotos ou vídeos e laudos médicos que comprovem as faltas graves cometidas pelo empregador.
Considerações finais
“Na rescisão indireta, empregado deve continuar trabalhando?” Como vimos, a resposta é não. A legislação trabalhista protege o trabalhador ao permitir que ele se desligue imediatamente ao ajuizar a ação, evitando a exposição contínua a condições abusivas. Ao garantir provas consistentes e contar com apoio jurídico, o empregado pode garantir seus direitos sem ser prejudicado.