Estou sendo mandado embora do meu trabalho, mas meu patrão quer que eu devolva a multa de 40% do FGTS. Posso devolver a multa do FGTS ao meu patrão?

É bastante comum haver um acordo entre o empregador e o empregado para que o contrato de trabalho seja encerrado. Em alguns casos, o empregado pode ser pressionado a pedir a sua demissão ou pode também ocorrer do empregador realizar um acordo “por fora” com o empregado.

Nesse caso, o famoso “acordo por fora” envolve devolver ao empregador o valor depositado na conta do FGTS do empregado, o qual equivale a 40% dos depósitos efetuados na sua conta do FGTS. Pode o patrão exigir que seja devolvida a multa do FGTS? Quais as consequências de fazer esse acordo por fora? Veja o que um advogado trabalhista em Curitiba poderia lhe dizer sobre o assunto.

A multa de 40% sobre os valores do FGTS depositados é devida ao trabalhador no caso de uma demissão sem justa causa. Assim, deve o empregador efetuar o depósito na conta vinculada do FGTS ao emprego do qual está sendo demitido e não entregar a quantia diretamente ao trabalhador, quem deverá sacar o valor, como ensina um advogado trabalhista em Curitiba.

Infelizmente, é bastante comum o empregador obrigar o empregado a simular uma demissão por justa causa para que seja amenizado o valor das verbas rescisórias a serem pagas. Trata-se de ato ilícito por simular uma demissão sem justa causa, sendo passível inclusive a condenação do empregador ao pagamento de danos morais.

Caso tenha dúvidas quanto a devolução da multa de 40% do FGTS, busque o auxílio de um advogado especializado em Direito do trabalho.