Trata-se de um dano causado ao paciente tanto pela ação ou omissão do profissional
responsável (médico). O erro médico ocorre sem a intenção de praticá-lo, é cometido
(via de regra) com culpa, por isso o erro se dá por 3 fatores: imprudência, imperícia e
negligência.
A imprudência se caracteriza em fazer o que não deveria ser feito. É o médico fazer
algo sem cautela, ou sem a devida preocupação com seus atos. O exemplo mais
comum a ser citado é aquele em que o médico, ciente de que o paciente não está em
boas condições, lhe dá alta para ir para casa. Fato imprudente, pois o paciente pode
ter complicações ao não ter se recuperado totalmente.
A negligência consiste em não fazer o que deveria ser feito. É o médico que age com
omissão, com total descaso aos deveres éticos da Classe para com o seu paciente. Um
exemplo disto é o médico que, ao operar um paciente, acabar esquecendo algum
material cirúrgico dentro do corpo deste paciente.
A imperícia é a falta de habilidade técnica para realizar um procedimento. Um exemplo
de imperícia, é um profissional especialista em clínica médica que realiza uma cirurgia
específica de lipoaspiração. Situação imprudente, pois este médico não possui
conhecimento técnico para realizar tal procedimento.
Quando alguma situação de erro médico ocorrer, é essencial que este profissional
procure um especialista em direito médico para a melhor orientação.
O advogado especialista em direito médico, além de orientar o seu cliente médico, irá
fazer uma busca detalhada de provas que possam ajudá-lo em suas defesas, tanto
provas documentais como provas testemunhais.
Além do mais, o especialista em direito médico irá atuar na defesa do seu cliente no
processo administrativo disciplinar que tramitará perante o órgão de classe, além de
defender os interesses do médico em eventuais processos judiciais que possam surgir
de reparação de danos e de responsabilização criminal.