Nos últimos anos a lavagem de dinheiro repercutiu abruptamente em toda esfera internacional em virtude da globalização e dos avanços por ela proporcionados, os quais facilitam demasiadamente a movimentação de dinheiro ilícito por todo o mundo. Por esse motivo tornou-se objeto de discussão na doutrina, na legislação e especialmente pela figura do advogado criminal.

O crime de lavagem de dinheiro é uma prática decorrente há anos pelo mundo, com ela os criminosos transformam o dinheiro “sujo” advindo de operações ilícitas em dinheiro aparentemente lícito, de maneira que sua nova forma legal não se compromete com a origem criminosa. O advogado criminal, na atualidade, deve estar sempre estudando as inúmeras formas com que este crime se desencadeia, em razão da complexidade de procedimentos envolvidos.

Este delito vem tipificado na lei 9.613/98, alterado pela lei 12.683/12, o qual se constitui em um conjunto de operações comerciais ou financeiras que têm o objetivo de incorporar na economia do país, bens, direitos e valores ligados direta ou indiretamente de infração penal.

Grandes operações investigativas, como a Operação Lava Jato, colocaram o crime de lavagem de dinheiro em evidência, requerendo maior atenção quanto aos seus aspectos, especialmente pelo profissional de defesa, o advogado criminal.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado criminal.