No ano de 2012 foi instaurada a Lei 12.737, que alterou o Código Penal Brasileiro para
tipificar os delitos informáticos, ou seja, criminalizou condutas cometidas em ambiente
virtual. Isto porque, o avanço tecnológico, além de facilitar a vida do cidadão comum,
também facilitou a prática de novas condutas voltadas a crimes virtuais.
O advogado criminal é o profissional qualificado para esclarecer essa modalidade de
crime.
Posto isso, a conduta criminosa se constitui quando o indivíduo invade um dispositivo
informático de terceiro, com o objetivo de adulterar ou destruir informações e/ou
dados (sem autorização do proprietário), bem como, caso este indivíduo instale
vulnerabilidades que visem obter uma vantagem ilícita. É indiferente se o dispositivo
informático estiver ou não conectado à rede de computadores.
A pena para este delito pode variar de 1 (um) até 4 (quatro) anos, além de multa.
De igual forma, também é punido o indivíduo que desenvolve um programa ou
dispositivo de computador com o objetivo de invadir um dispositivo informático de
terceiro para fins de vantagem ilícita.
Ainda, se o indivíduo que invadiu dispositivo alheio obtiver conteúdo de comunicações
eletrônicas privadas, informações sigilosas ou segredos comerciais/industriais, a pena
pode ser elevada variando de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão
Em caso de dúvidas, procure um advogado criminal, pois ele é o profissional
especializado nesta modalidade.