Para esclarecimentos sobre o crime de desobediência, é importante buscar informações junto a um advogado criminal, profissional especializado nesta área.

Em síntese, trata-se de uma conduta reprovável intentada em desfavor de um funcionário público, ou seja, um crime praticado por um particular contra a Administração Pública.

O crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal incrimina o ato de desobedecer ou não acatar uma ordem legal emanada por um funcionário público no exercício de sua função. O agente pode ser punido com uma pena de detenção de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses.

Um exemplo atual de cometimento deste crime, é o fato de um agente público determinar que seja cessada uma festa e/ou encontro em que exista aglomeração de pessoas em tempos de Pandemia, a fim de evitar a disseminação do vírus, e o indivíduo (ou mais presentes) se recursar a cumprir a ordem legal, ou seja, se recursar a encerrar a aglomeração.

Outro exemplo mais comum, é quando o Juiz intima uma testemunha para prestar depoimento em determinado processo, e ela se recusa a comparecer no fórum, também incorre em crime de desobediência.

Para maiores dúvidas e orientações, consulte um advogado criminal.