Perdi meu cartão de credito, e agora?

Não tenha medo, o que for comprado por outra pessoa não é responsabilidade sua desde que o banco seja comunicado o quanto antes.

Quem nunca perdeu um cartão de crédito, ou pior, quem nunca foi furtado ou roubado. Nesses momentos é de nossa obrigação entrar em contato com o banco o quanto antes para realizar o cancelamento desses. Não há problemas em realizar o cancelamento, o banco simplesmente irá invalidar o cartão anterior e enviar o novo.

Porém, no meio tempo podem ser realizadas compras, e compras caras em seu nome. Mas não há necessidade de sentir-se culpado, essas compras realizadas são inválidas.
Isso porque o contrato de crédito, ou contrato do cartão de crédito é uma relação de consumo, e nelas há proteção especial. Nas relações de consumo quem assume o risco da sua atividade econômica é o vendedor, fornecedor ou fabricante. Ou seja, ao colocar um produto ou serviço no mercado, quem irá arcar com possíveis prejuízos desse produto ou serviço é o fornecedor.

No caso da perda do cartão de crédito, o banco (prestador do serviço), desde o início quando inventou o cartão de crédito, sabia dos riscos que esse teria. Sempre foi evidente que haveriam casos de perdas, furtos e roubos.

Por isso, quando perdemos nosso cartão não temos que nos preocupar com mais nada além de imediatamente comunicar o banco. Nesse caso, eventuais compras realizadas por terceiros deverão ser ressarcidas pela instituição financeira. Caso existam maiores dificuldades é importante procurar o advogado.