Quem nunca perdeu horas do seu dia em uma fila de banco? Pela lei isso não pode acontecer.

A fila de banco em Curitiba tem que ser de no máximo 20 minutos de espera em dias normais e em dias excepcionais como vésperas de feriados de no máximo 30 minutos. Caso isso seja desobedecido, o consumidor tem direito a danos morais.

Isso porque ser correntista de um banco é ser consumidor. Nem todos sabem mas a relação de consumo tem proteções especiais. Isso porque o consumidor não tem poderes para estipular horários de atendimentos, número de caixas disponíveis, ou seja, sua força dentro da instituição é limitada.

Assim como qualquer outro serviço prestado, o serviço bancário pode ter defeitos ou vícios. Dificilmente podem haver “defeitos”, serviços ou produto que põem em risco a integridade física do consumidor mas podem ocorrer “vícios”, que são problemas na prestação do serviço.

Ou seja, esperar na fila de um banco por mais de 20 ou 30 min é um vício no serviço prestado, pois nós como consumidores esperamos que sejamos atendidos de forma rápida, sem ter que aguardar horas.

Consulte um advogado sobre seus direitos como consumidor, entenda melhor os regulamentos para fila de banco.