Diante do cenário atual é fundamental a orientação de um advogado em Curitiba. O COVID-19, determinações da Organização Mundial de Saúde no tocante ao isolamento social, diversas medidas também determinadas por Estados e Municípios acarretaram no fechamento de comércios considerados não essenciais.

Os efeitos desse acontecimento foram muito prejudiciais, e devem ser avaliados junto a um advogado em Curitiba, tanto com relação à redução de faturamento, como ainda enfrentaram (e têm enfrentado) dificuldades em manterem seus empregados e despesas do comércio quando não há fluxo de caixa e faturamento para tanto.

Em situações como essas diversos empresários se viram diante da impossibilidade de dar cumprimento ao pagamento dos aluguéis de seus estabelecimentos comerciais.

Vale esclarecer que é essencial verificar eventuais disposições específicas nos contratos de locação, especialmente no tocante à eventual previsão nas hipóteses de ocorrência de caso fortuito ou força maior. Isso poderá ser avaliado por um advogado. Uma vez prevista determinada multa por rescisão contratual antecipada, mesmo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, referida multa deverá ser aplicada.

Por outro lado, uma vez inexistente cláusula específica que disponha a respeito de caso fortuito ou força maior, e havendo, de fato, impossibilidade de dar cumprimento ao pagamento do aluguel, é interessante que, em atenção ao equilíbrio contratual, as partes tentem resolver a questão amigavelmente, buscando alternativas que visem amparar ambas as partes, seja no tocante à rescisão contratual antecipada, seja no tocante à renegociação contratual para cumprimento do contrato.

Dessa forma, não deixe de consultar um advogado, o qual certamente auxiliará, caso a caso, na busca das alternativas plausíveis para a melhor resolução de seu problema.