Não é segredo que a legislação tributária brasileira é complexa de ser entendida. A lista de obrigações fiscais é longa e quando se trata de ICMS ela fica ainda mais complicada: o tributo é conhecido como um dos principais obstáculos para pequenos e médios empresários. 

Foi na tentativa de facilitar o cumprimento das regras que o Simples Nacional, regime tributário para organizações com faturamento de até R$ 4,8 milhões, foi criado. Na prática, empresas optantes pelo Simples recolhem em uma única guia de pagamento diversos tributos, entre eles o ICMS. 

ICMS e DIFAL

Empresas que realizam operações para fora do seu estado de origem – especialmente em vendas para consumidores finais – estão sujeitas ainda ao recolhimento do DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS), que calcula a diferença entre o ICMS dos dois estados. Porém, as optantes do Simples estão dispensadas do pagamento do DIFAL desde 2016, após uma decisão do STF. 

Simples não precisa recolher DIFAL

A liminar do STF em 2016 favoreceu as organizações que optam pelo Simples e as dispensou dessa obrigação acessória, pois houve entendimento de que o pagamento do diferencial de alíquota vai contra a principal premissa do Simples Nacional: simplificar. 

No entanto, o que se vê, ainda que alguns anos já tenham se passado desde essa decisão, é que diversos estados cobram indevidamente o DIFAL de inúmeras empresas. E não para por aí: as que apenas ignoram as cobranças podem acabar sendo multadas por descumprir a suposta obrigação. 

Cobrança indevida do DIFAL: o que fazer?

A primeira atitude a ser tomada nesses casos é de procurar um advogado tributarista. Um profissional especialista no tema irá acompanhar a organização nos dois caminhos possíveis: fundamentando o processo de reversão da cobrança na Secretaria da Fazenda e, em um segundo momento, em um processo judicial contra o órgão na justiça comum.

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