Ao receber um Auto de Infração procure um advogado imediatamente.
O Auto de Infração é a maneira que o Fisco tem de informar o contribuinte (pessoa física ou jurídica) que está em atraso com alguma obrigação tributária. É um documento formal que descreve a natureza da dívida, o tributo devido, a data de vencimento da obrigação, aplicação de multas, bem como os dados do contribuinte. Dessa forma, o auto de infração deve conter detalhadamente todas as informações relativas à dívida.
O Auto de Infração é essencial para o Processo Administrativo Fiscal, processo no qual a administração pública irá apurar e iniciar a cobrança da dívida.
Receber o auto de infração significa o início da contagem do prazo para defesa administrativa ou até mesmo judicial, dependendo do caso. Por isso, é fundamental procurar o advogado para dar início à defesa. Não apresentar defesa pode ter consequências graves, pois pode acarretar no início de uma execução fiscal contra o contribuinte.
Além do que, o advogado irá também verificar a validade da cobrança. A apresentação de uma defesa administrativa deve ser feita no prazo máximo de 30 dias. O órgão fiscalizador irá analisar a defesa e julgar se procede ou não o Auto de Infração.
Com o julgamento na esfera administrativa, caso o contribuinte ainda discorde da cobrança, caberá ainda medida processual perante o poder judiciário.
Para saber mais sobre o Auto de infração procure um advogado e agende uma consulta.