O desembaraço aduaneiro é o processo de verificação pela receita federal de entrada e saída de todas as importações ou exportações no Brasil. Existem duas formas de desembaraço:

  • Desembaraço de importação
  • Desembaraço de exportação

A função desse processo é verificar se o que está sendo comprado ou vendido está regularizado. É verificada a situação cadastral da empresa importadora ou exportadora, o cadastro das mercadorias (feita no sistema SICOMEX) e a conformidade do que está sendo importado ou exportado segundo a legislação brasileira. São vários documentos que tem que estar simultaneamente em dia. 

Esse processo também envolve o recolhimento de tributos, sendo que a mercadoria só é liberada uma vez que estiver com toda a documentação necessária regularizada e com os tributos pagos (isso incluem impostos como:

Imposto de importação, imposto de exportação, taxas, taxas alfandegárias, ICMS, IPI, e etc.)

Tudo isso tem de ser realizado simultaneamente e de forma correta para não gerar bloqueios das mercadorias importadas ou exportadas.

Em alguns casos extremos, é necessário utilizar do mandado de segurança para liberação da mercadoria, o que somente um advogado pode realizar.

Por isso é fundamental consultar um advogado para auxiliar no processo aduaneiro para evitar complicações e retenções de mercadoria.

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