A partilha da herança é o meio legal para dividir a herança. O que torna ela especial é que existe um processo judicial para fazer isso. Nesse processo temos alguns procedimentos para que a partilha da herança (divisão) seja feita de uma maneira justa aos herdeiros e também aos credores e devedores. Tudo isso é feito para que ninguém fique de fora.

Após o falecimento, abre-se o que é chamado de inventario. O inventario é exatamente o que a palavra significa: é a listagem de todos os bens do falecido, o que depois recebe o nome de espólio Porém o inventário inclui também todos direitos e obrigações do falecido, ou seja, dívidas, e créditos com terceiros também são incluídos.

Resumindo, uma pessoa falece, os bens direitos e deveres do falecido tornam-se a herança. Para dividir a herança tem que se abrir um processo de inventário, no qual todos os bens e direitos e deveres da herança são reunidos, avaliados e contabilizados. O nome desse conjunto de bens é o espólio. Com todos os herdeiros presentes no processo e tudo regularizado é feita a divisão dos bens, ou seja, a partilha da herança. A partilha da herança então encerra o inventário e todos os herdeiros recebem o que foi acordado entre si, ou o que foi determinado por um juiz.

Qualquer pessoa que seja um herdeiro pode se habilitar. Isso não significa que qualquer parente pode se habilitar, por isso é importante consultar o advogado para saber quem tem direito e como melhor partilhar a herança.

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