O espolio é a reunião de bens, patrimônio que uma pessoa deixa para seus herdeiros ao falecer. A herança consiste em bens e direitos do falecido, ou seja, a herança, que ao ser reunida no processo, que conhecemos como inventário, passa a ser chamado de espolio.

Confuso? É um pouco sim, mas é uma questão de estar atualizado com a definição jurídica de cada palavra. De qualquer maneira é obrigatório contratar um advogado para mover o inventário.

Vamos simplificar, para construir um edifício, reunimos várias matérias como tijolos, madeira, ferro, vidro etc. O conjunto dessas matérias reunidos em um só lugar de maneira organizada chamamos de edifício. Funciona da mesma maneira no direito. Construímos um grande bem, o espolio, a partir de vários outros bens da herança. Somente assim é que feita a partilha dos bens.

Quando alguém falece, deixa vários bens: bem 1, bem 2, bem 3 etc, esses bens são a herança. Para transmitir esses bens, esses devem ser reunidos e listados no processo de inventário que, juntos, somados e devidamente contabilizados nesse novo “bolo de bens” torna-se o espólio.

Existem várias particularidades nesse processo como:

– Impostos do inventário;
– Inventário extrajudicial ou judicial;
– Prazo para abrir inventário;
– Possibilidade da sucessão em vida;
– Honorários advocatícios;
– Custos de cartório e foro;
– Meação do cônjuge.

O espólio, portanto, é parte importante da herança, que inclui todos bens imóveis, casas, apartamentos, terrenos e também bens móveis como, carros, e outros objetos. Esses devem ser devidamente inventariados ou avaliados, somados e incluídos no que vai ser transmitido do falecido para os herdeiros.

Porque é necessário abrir o inventario?

Pois é somente dessa forma que os herdeiros podem receber esses bens e futuramente trocar, vender, alugar etc. Caso não seja feito isso os bens podem ser bloqueados ou fiquem com irregularidades.

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