No crime de violência doméstica, a violência tratada não é somente a violência física, pode ser também a violência psicológica, sexual, moral e até mesmo patrimonial.

A lei 11.340/2006, mais conhecida como a lei Maria da Penha, é a responsável por criar mecanismos para coibir este tipo de violência (violência doméstica). A partir dela, também foram criados inúmeros organismos de assistência para as vítimas.

O juiz pode determinar a inclusão da mulher em cadastro de programas assistenciais (governo federal, estadual e municipal), tudo com o intuito de protegê-la.

Hoje, em caso de constatação de violência doméstica, a vítima deve imediatamente procurar a delegacia da mulher ou, quando a cidade não comportar esta especialidade, procurar a delegacia mais próxima da residência.

Com esta iniciativa, todo o auxílio e proteção serão repassados à esta vítima, inclusive, ela pode solicitar uma medida protetiva de acordo com sua necessidade. A medida protetiva serve, em especial, para afastar o agressor da vítima.

Os exemplos de medidas protetivas que podem ser solicitados pela vítima são: o afastamento do agressor do respectivo lar, domicílio ou local de convivência da vítima; suspensão/restrição de posse ou porte de arma; proibição do agressor de manter contato com a vítima, com os familiares dela ou de testemunhas; limitação de distância entre o agressor e a vítima; proibição de frequentar alguns lugares; restrição ou suspensão de visita à filhos menores; prestação de alimentos provisionais.

Em caso de cometimento de quaisquer modalidades de violência doméstica, consulte um advogado especializado para que ele possa lhe ajudar.

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