Os cheques pré-datados não podem ser apresentados antes da hora, simples assim. Cheques pré-datados apresentados antes da data geram danos morais. Isso porque cheques são “ordens de pagamento”, são cédulas que dizem ao banco “pague a quantia x a tal pessoa”.
Por muito tempo, houve uma discussão sobre o que eram os cheques, e pior, não tinha se chegado a um consenso sobre o que eram os cheques pré-datados, e se eram legalmente válidos.
Como muitas práticas comerciais, essas acontecem antes mesmo de existir uma previsão em lei ou um consenso.
Portanto, como cheques são ordens de pagamento, cheques pré-datados são também ordens de pagamento só que com determinação de tempo.
Como bem sabemos, manter as finanças em dia nem sempre é fácil e, às vezes, precisamos de maior prazo para pagar algo. Porém, não podemos comprar algo e simplesmente deixar “pendurado”, o vendedor ou prestador de serviço quer ter algum tipo de garantia de pagamento, nem que seja futuro. Por isso, com o cheque pré-datado, todos saem felizes, o vendedor ou prestador tem sua garantia de pagamento e o comprador o bem ou serviço.
E se esse cheque for apresentado antes da data? Isso significa que o vendedor ou prestador gerou um transtorno ao pagador. É evidente que o cheque foi emitido de forma pré-datada justamente para atender um planejamento financeiro pessoal. Interromper ou atrapalhar esse planejamento é um transtorno causado à pessoa, e por isso gera a necessidade de reparo por danos morais.
Se você teve um cheque pré-datado seu apresentado antes da hora, saiba mais sobre seus direitos, procure um advogado.