Existem poucas coisas mais inconvenientes que um atraso de voo. Viagens sempre são momentos que estamos excepcionalmente desprotegidos e em poder total da companhia aérea. Seja pela ansiedade de uma viagem a lazer ou a pontualidade necessária de uma viagem de trabalho, todos nós temos a mesma grande expectativa, chegar no nosso destino.
Nem todo mundo sabe, mas quando um voo atrasa, o consumidor pode ter direito a danos morais pagos em dinheiro como restituição da companhia aérea pelo transtorno e demora causado.
Danos morais são indenizações pagas como restituição por um transtorno ou sofrimento causado ao bem estar de uma pessoa.
A condenação em danos morais pode ser obtida tanto nos casos de atraso de voos a trabalho ou atrasos de voos a lazer.
Isso será medido com base nos prejuízos sofridos no caso concreto, em razão do atraso de voos, tais como perda de diária de hospedagem já paga, transporte contratado, passeios programados, reuniões ou outros compromissos profissionais que foram perdidos em razão de atraso de voos.
A indenização por danos morais pode ser concedida, mesmo que o atraso de voo tenha ocorrido por condições de mau tempo.
Portanto, se você foi prejudicado por atraso de voos em sua viagem a lazer ou a trabalho, não deixe de buscar um advogado. O advogado poderá analisar o seu caso e verificar a viabilidade de ajuizamento de ação pedindo anos morais em razão do atraso de voo.
A vantagem é que esse tipo de ação pode ser ajuizada perante os Juizados Especiais Cíveis sem pagamento de custas processuais ou honorários de sucumbência em primeira instância, ou seja caso não seja concedido o pedido, não será obrigatória o pagamento de valores pela demanda improcedente.