A Execução Fiscal possui como título executivo extrajudicial a Certidão de Dívida Ativa – CDA, que pode reunir uma inscrição em dívida ativa ou mais.
A inscrição em dívida ativa é o ato administrativo pelo qual a Administração Pública irá constituir o seu crédito tributário. Nada mais é do que o momento no qual ela lança em seu sistema os dados do devedor, a origem do tributo e seu montante.
A partir da “inscrição em dívida ativa” é que pode dar início a um processo de execução fiscal. A execução fiscal é o processo judicial no qual é cobrado a dívida de origem tributária.
Em que pese na execução fiscal seja possível apresentar uma “contestação”, existem alguns meios processuais para o contribuinte se defender. Os meios mais comuns de defesa são a exceção de pré-executividade e os embargos à execução fiscal. Cada uma das defesas tem suas particularidades que serão observadas pelo advogado especialista na área tributária.
De qualquer maneira, verificar a viabilidade de apresentação de defesa em uma execução fiscal é fundamental. Sem uma defesa técnica e formal por intermédio de um advogado será, pode-se dizer, impossível discutir qualquer irregularidade na constituição da dívida tributária ou da cobrança em si.
Por isso, caso seja necessária a apresentação de defesa em uma execução fiscal, procure um advogado imediatamente para saber qual é o melhor mecanismo de defesa.