O crime de funcionário é pura e simplesmente um crime praticado por um trabalhador dentro de uma empresa.
Lembrando que o crime de funcionário é restritamente aquele praticado por empregados, não devendo ser confundido com crime empresarial.Não é nenhuma novidade que pessoas cometem crimes pelos mais variados motivos. Independente das razões, a certeza é que crimes geram prejuízos que devem ser reparados.É importantíssimo agir com cautela e rapidez. Nessas situações é o advogado criminal que orientará o seu cliente sobre a melhor maneira de proceder em cada caso concreto, desde a realização do boletim de ocorrência até ao final do processo criminal.
Caso estes procedimentos não sejam acompanhados por um advogado criminal, podem ocorrer excessos, erros ou injusta acusação, gerando danos morais e eventuais reclamatórias trabalhistas por parte do funcionário.
Em alguns casos, crimes praticados contra a empresa podem ser extremamente prejudiciais financeiramente, não só pelos danos materiais causados mas também pela perda de reputação comercial.
É por esta razão a importância do advogado criminal na atuação da causa, a fim de dar a segurança necessária e o acompanhamento correto de todo o procedimento criminal, para ao final, se possível, obter a restituição dos danos causados pelos autores dos crimes.
Os crimes podem ser praticados por qualquer funcionário, desde os operacionais até os demais cargos de confiança (gerência e diretoria). Por isso no caso de crime de funcionário é fundamental a participação de um advogado criminal como assistente da acusação. O advogado criminal auxiliará o ministério público no processamento do crime de funcionário, a fim de conseguir uma aplicação rápida e correta do direito, bem como a restituição dos danos.Para saber mais sobre como proceder em casos de crime de funcionário, consulte o advogado.