Ser um consumidor significa desconhecer maiores detalhes sobre o produto e ser a parte menos informada. Isso porque não trabalhamos habitualmente ou comercializamos aquele tipo de produto. Um pouco confuso? Vamos explicar ainda mais, por exemplo: Quando vamos comprar um eletrodoméstico, não conhecemos como foi feito, quais são os problemas, e maiores detalhes. Nesse caso apenas ligamos o aparelho na voltagem certa e esperamos que funcione.
Essa relação é protegida pelo código de defesa do consumidor, que traz uma série de regras e regulamentos de vantagens ao consumidor para suprir o seu desconhecimento e facilitar demandar do vendedor, fornecedor, ou fabricante, uma solução ou uma reparação por dano material ou dano moral. E nem sempre o valor do bem impede a relação de ser de consumo, em vários casos compramos bens de grande porte e mesmo assim somos protegidos pelo código de defesa do consumidor.
Somos consumidores nos casos como:
- Compra de um imóvel de construtora;
- Compra de veiculo;
- Correntista de um banco;
- Passageiro em um voo;
- Comprador de um eletrodoméstico;
- Comprador de produtos via internet;
- Cliente de operadora de telefonia;
- Consumidor de serviços de serviços público como energia e luz.
De outro lado, não é uma relação de consumo quando duas montadoras de carros vendem peças de carros entre si, pois ambas tem conhecimento pleno do que estão comprando e da qualidade desses produtos etc. Nesse caso, não é uma relação de consumo. Isso porque estamos falando de duas partes igualmente informadas sobre um assunto e com plena capacidade de compreender totalmente o produto.
A relação de consumo existe para nos proteger como consumidores. É uma segurança para nosso bem estar e tranquilidade. Em especial, na relação de consumo somos protegidos de defeitos ou vícios do produto e serviço.
E isso também se estende a nossa experiência como consumidor ao utilizar de um produto ou serviço. Por exemplo, é “vicio” do serviço quando ligamos no call center e não conseguimos solução, ou ficamos na fila do banco horas sem sermos atendidos e, nesses casos, temos o direito a uma indenização por esses transtornos.
Seria difícil cobrar de um fabricante um defeito no produto sem conhecimento do produto, e francamente não podemos nos tornar especialistas em tudo para resolver um problema.
Por isso existe a relação de consumo, é uma relação entre um conhecedor profundo de um assunto e um pequeno comprador que estará utilizando o produto para fins próprios, sem a intenção de revender o produto comprado.
Consulte o advogado pois esse é o profissional que saberá quais são os seus direitos e informar em qual momento uma relação é de consumo.
Consulte o advogado pois esse é o profissional que saberá informar em qual momento uma relação é de consumo.