Para o direito existem produtos com “defeito”, “vício” e também a figura do “vício redibitório” ou “vício oculto”. Isso pode parecer confuso mas é uma maneira de separar como o problema do produto afeta o consumidor ou comprador.

Vamos explicar por partes:

Primeiro vicio e defeitos previstos no CDC- Código de Defesa do Consumidor;

O produto com defeito é aquele que tem dentro de si um problema interno que põem em risco a vida ou integridade física do consumidor, como por Exemplo: Celular que pode explodir a qualquer momento.

Já o produto com vício é aquele que tem um problema, dano interno que reduz o valor ou torna o produto inútil em sua utilização, por exemplo: celular que a bateria simplesmente não funciona.

Em um caso a ameaça é lesar o consumidor fisicamente, enquanto no outro caso a lesão afeta o valor ou utilização do produto em si.

Por outro lado, o código civil prevê o vício redibitório ou vício oculto. Redibir significa rescindir ou cancelar, ou seja, é um vício tão grave que se o comprador o conhecesse no momento da compra não teria adquirido o bem, por exemplo: Uma casa sem instalação elétrica ou hidráulica.

A grande diferença, é que defeito e vício são geralmente abordados em relações de consumo, enquanto o vício oculto será mais utilizado em contratos que não são relações de consumo.

É importante lembrar que os defeitos ou vícios podem ser reparados pela garantia do produto.

Para entender melhor o que cada um desses conceitos significa, e como buscar os seus direitos no caso de problemas com seu produto, consulte o advogado. O advogado é o profissional que poderá lhe orientar quanto aos seus direitos assim como as melhores medidas a serem tomadas.

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