Com o adento do novo coronavírus (também conhecido como COVID-19), o Brasil e o restante do mundo se depara com uma situação de saúde pública com fortes reflexos na economia jamais vistos antes na história mundial. Inúmeros negócios dos mais variados portes e diferentes ramos de atuação, desde prestação de serviços até o fornecimento de produtos sentiram e continuarão a sentir os fortes impactos da quarentena imposta devido ao coronavírus.

Porém, o governo federal estabeleceu a Medida Provisória 927 de 2020 a qual tem o intuito de proteger tanto o empregador como o empregado. O que a MP 927/2020 estabelece? Quais os direitos do empregador e do empregado com a MP 927/2020?

A Medida Provisória 927 de 2020, promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro foi concebida com a intenção de regularizar as relações trabalhistas devido à pandemia do coronavírus (COVID-19), visando alcançar um ponto de equilíbrio comum entre as necessidades do empregador e os direitos do empregado. Dentre as inúmeras medidas adotadas pela MP 927/20, incluem-se a realização de trabalho remoto (home office), a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas sem a comunicação, a utilização do banco de horas, a suspensão de exigências quanto às exigências de saúde e segurança no local de trabalho e o diferimento dos depósito do FGTS ao empregador.

Previa a MP 927/20 a suspensão dos contrato de trabalho por quatro meses devido à pandemia do coronavírus, a qual foi revogada pelo presidente um dia após su publicação.

As medidas buscam alegadamente amenizar os efeitos econômicos do coronavírus ao empregador e ao empregado. No entanto, percebe-se que algumas disposições podem vir a ferir os direitos do empregado e também do empregador.

Caso tenha dúvidas quanto à MP 927/20 e seus efeitos no contrato de trabalho, busque o auxílio jurídico de um advogado trabalhista.