Nem todos sabem, mas quem tem o dever de proteger o patrimônio do seu cliente é o vendedor/fornecedor, isso porque somos consumidores de um produto ou serviço.
Quando vamos ao supermercado ou ao shopping, deixamos nossos veículos no estacionamento providenciado. Em muitos casos voltamos para saber que nosso carro foi furtado por completo ou teve seu vidro quebrado para serem furtados os objetos dentro dele.
Na relação de consumo, quem assume o risco do negócio é o vendedor e fornecedor, que inclusive assume o risco de ter danos causados ao patrimônio de seus clientes dentro das suas dependências. Ou seja, é dever do estabelecimento ter seguranças, vigias ou métodos de controle para evitar o dano ao patrimônio de seus clientes.
Portanto as placas “não nos responsabilizamos por objetos ou veículos” não é verdadeira, o estabelecimento tem o dever sim de reparar, porém o consumidor também tem o dever de cuidar dos seus bens. Deixar um objeto em local movimentado, deixar as chaves do carro desprotegidas completamente, ou o veículo aberto, não dá ao consumidor o direito a reparos por danos materiais ou morais.
De qualquer maneira, procure um advogado para saber exatamente quais são os seus direitos.