A separação, também conhecida como divórcio, é um procedimento através do qual um casal casado judicialmente em cartório busca o final do casamento.

A separação é um processo que costuma não ser fácil para nenhum dos cônjuges, ainda mais se houver filhos que foram fruto desse casamento. Certamente, a separação surtirá efeitos emocionais indesejados para todos os envolvidos. Como faço para me separar do meu marido/mulher?

Porém, nem sempre a separação precisa ser uma briga entre marido e mulher para disputar os bens a serem partilhados. Muitas vezes, pode o casal buscar um único advogado para mediar a separação e divórcio do casal. Nesse caso, será esboçado um plano de partilha onde será convencionado qual cônjuge ficará com quais bens, se houver a necessidade de realizar a partilha de bens que foram adquiridos durante o casamento e conforme o regime de comunhão de bens adotado no momento da união.

Assim, caso haja total consenso entre as partes, a separação pode ser feita através de um cartório comum, deixando assim de levar qualquer briga do casal para o poder judiciário, o qual poderá se arrastar por diversos anos sem qualquer resolução. A separação extrajudicial costuma ser um caminho muito mais ágil e menos custoso financeiramente para ambos.

Um único porém é com relação à existência de filhos. Nesse caso, podem ambos os cônjuges ter o mesmo advogado para a separação, porém deverá passar pelo poder judiciário. Mas, havendo consenso, certamente levará muito menos tempo quando em comparação a uma separação conflituosa. 

Caso tenha dúvidas quanto à separação e divórcio, busque um advogado de família em Curitiba.