O divórcio é o nome dado para o fim do casamento. O divórcio consensual é uma das maneiras mais simples de realizar o término do casamento, mas mesmo assim é indispensável a presença de um advogado durante o processo todo. 

Existem outras formas de divórcio como o divórcio consensual extrajudicial ou o divórcio litigioso.

O divórcio consensual é consensual porque existe um acordo sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia, e filhos.

Porém, nessa modalidade, é obrigatório que esse acordo das partes seja analisado e reconhecido por um juiz. Isso porque, havendo filhos menores de 18 anos é obrigatório o divórcio ser formalizado pela via judicial.

Ou seja, todas as pessoas que querem se divorciar e tem filhos menores de 18 anos, mesmo que concordem sobre todos os aspectos da guarda e partilha de bens, têm por obrigação levar esse acordo ao poder judiciário para uma homologação.

Por isso, em qualquer forma de divórcio é indispensável um advogado, que possa orientar, auxiliar e formalizar o divórcio. Mesmo o divórcio sendo submetido à apreciação de um juiz, isso não torna o divórcio litigioso e por ser consensual ambas as partes podem contratar o mesmo advogado, além de não existir honorários de sucumbência, barateando os custos com todo o procedimento.

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